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Exames Médicos / ASO

O que é ASO?

É o atestado de saúde ocupacional, documento que o médico do trabalho emite após realizar o exame clínico ocupacional.

 

Para que serve o ASO?

É o documento legal, assinado pelo médico do trabalho que mostrará se o trabalhador está apto ou não para exercer suas atividades ou se poderá ser desligado da empresa.

Algumas informações sobre os exames:

Exames Admissionais

O exame médico admissional deverá ser realizado antes da contratação do colaborador, visando avaliar suas aptidões físicas e mentais, de maneira a verificar se o mesmo está apto para a função desejada e se o exercício da função pretendida não trará agravos à saúde do mesmo.

Exames Demissionais

O exame médico demissional deverá ser realizado até a data da homologação, e consiste em análise clínica ocupacional seguido de exame clínico, para avaliar as condições físicas e mentais do colaborador e observar se ocorreu algum agravo a saúde do mesmo no período em que este trabalhou na empresa em decorrência do trabalho desempenhado.

Exames Periódicos

O exame médico periódico deverá ser realizado em tempos pré-determinados para todos os colaboradores da empresa.
As periodicidades serão maiores ou menores a depender dos riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho. Também poderão ser reduzidos nos casos em que alguma patologia, de origem ocupacional ou não, tenha sido detectada.

Retorno ao Trabalho

O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado em situações nas quais o colaborador permaneça afastado do serviço por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não ou ainda no retorno ao trabalho após o parto.

Mudança de Função

O exame médico de mudança de função deverá ser realizado sempre o colaborador for transferido de função ou setor , desde que haja alteração nos riscos ocupacionais que o mesmo venha a se expor. Este exame visa avaliar se o colaborador possui a aptidão necessária para exercer a nova função.

Treinamentos

  • Treinamento para EPI
  • Treinamento CIPA
  • Treinamento NR 35
  • Treinamento NR 23
  • Treinamento NR 11
  • Treinamento NR 10
  • Treinamento Espaço Confinado
  • Treinamento Primeiros Socorros

PCMSO

O que é PCMSO?

O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – é uma lei que faz parte da legislação trabalhista criada na década de 90, trata sobre os exames médicos para monitorar a saúde dos colaboradores.

 

Qual o objetivo do PCMSO?

Coletar dados através dos exames periódicos que fazem parte do PCMSO, que demonstrem possibilidade de risco para algum colaborador, e desta forma, prevenir ou tratar doenças ocupacionais que possam causar danos à saúde.

 

Por que é bom para empresa?

A implantação do PCMSO também previne futuros processos judiciais cíveis, trabalhistas e previdenciários, pois evita o surgimento de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

 

Sou mesmo obrigado a fazer?

Todas as empresas, por lei, devem ter um PCMSO definido por profissionais da segurança da Medicina Ocupacional.

Exames Complementares

Os exames necessários para auxiliar em diagnósticos e avaliações e que pode variar de acordo com cada colaborador por casa de sua função ou atividade são muito importantes na saúde ocupacional para auxiliar na prevenção e detectar doenças em sua fase inicial ou até mesmo quando já implantada.

A MCMED realiza todo o qualquer exame que venha a ser necessário para sua empresa, alguns deles são:

  • Audiometria;
  • Espirometria;
  • Eletrocardiograma;
  • Eletroencefalograma;
  • Acuidade Visual;
  • Exames Laboratoriais;
  • Avaliação Psicológica.

Ergonomia - NR17

A ergonomia pode ser definida como a ciência que estuda a integração entre o homem e o ambiente no qual ele está inserido, em especial no nosso caso, o ambiente de trabalho. Foi criada no intuito de adaptar o posto de trabalho e as ferramentas às necessidades do ser humano, e não o contrário.

Na maioria dos ambientes de trabalho, podem ser realizadas intervenções ergonômicas para melhorar significativamente a eficiência, produtividade, segurança e saúde nos postos de trabalho.

Entre os benefícios de um ambiente ergonomicamente correto, estão a redução do stress físicos nas articulações, músculos, nervos, tendões e ossos, além de prevenção de distúrbios mentais, visuais, auditivos, entre outros.

De forma geral, pode-se dizer que a Ergonomia usa os conhecimentos adquiridos das habilidades e capacidades humanas e estuda as limitações dos sistemas, organizações, atividades, máquinas, ferramentas para torná-los mais seguros, eficientes, e confortáveis para uso humano. A obrigatoriedade do estudo das condições ergonômicas do trabalho é dada pela NR 17.

Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho, e à própria Organização do trabalho.

Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido na NR-17.

PPRA - Programa de
prevenção de riscos ambientais - (PGR)

Algumas informações sobre o PPRA

O que é PPRA?

O PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – é uma lei que faz parte da legislação trabalhista criada na década de 90.

Qual o objetivo do PPRA?

O PPRA tem como objetivo estabelecer ações que garantam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, identificando os riscos existentes em seu ambiente de trabalho.

Por que é bom para as empresas?

Esse é um documento prevencionista.

O que são Riscos Ambientais?

Riscos Ambientais são aqueles causados por agentes biológicos, físicos ou químicos que, presentes no ambiente de trabalho, podem ocasionar danos à saúde do trabalhador por causa de sua natureza, concentração, intensidade ou tempo de exposição.

O que pode ser um risco?

Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Agentes físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações etc.
Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por via respiratória ou através da pele etc.

Sou mesmo obrigado a fazer?

Todas as empresas, por lei, devem ter um PPRA definido por profissionais da segurança do trabalho ou da medicina ocupacional, assegurando que durante o expediente, existem regras estabelecidas para evitar qualquer tipo de acidente.

LTCAT - Laudo técnico
das condições ambientais de trabalho

Algumas informações sobre o LTCAT

O que é LTCAT?

O LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – é um documento que atesta os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e sinaliza se eles podem gerar insalubridade para os trabalhadores expostos.

 

Sou obrigado a fazer?

A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

 

Para que serve?

É um comprovante de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos ambientais durante o período de permanência na empresa. É a partir dele que é determinada a necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS.

 

Quando deve ser feito?

O mesmo, deve ser atualizado sempre que ocorrer alterações no ambiente de trabalho. Lembrando que o mesmo não substitui nenhum dos programas como o PPRA, PCMSO, PCMAT ou PGR, o LTCAT é um documento regulamentado pela Previdência Social, sem força substitutiva para um documento sugestionado pelo Ministério do Trabalho.

 

Quem pode elaborar?

De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91 o LTCAT deve ser expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitados.

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Nossa empresa já é parceira da McMed há mais de 2 anos e nunca falharam com a agente, perfeitos!!!
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Diretor